LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 18 JANEIRO DE 2022.
Dispõe sobre a criação do Instituto de Educação de Roraima – IERR
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criado o Instituto de Educação de Roraima – IERR, entidade autárquica dotada de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, científica e pedagógica, sob a forma de instituição pública com personalidade jurídica de direito público, de natureza multicampi, vinculada à Secretaria de Estado da Educação e Desporto – SEED, sediada na cidade de Boa Vista – RR.
Esta Lei se encontra publicada no DOE-RR na Edição N°: 4123 em 18 de janeiro de 2022 na Página 31